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>>DIRETORIA<<
Presidente: Desirée Custódio Mota Gondim
Vice-Presidente: Zaíra Caldas Oliveira
O Conselho Regional de Economia, conforme determina a Lei Federal N.º 1.411,
de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova
redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78 e
Resoluções do Conselho Federal de Economia, é o Órgão legalmente constituído
para registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da Profissão do Economista
e, segundo impõe a citada legislação, estão sujeitas ao registro nos CORECONs,
as Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas que exerçam sob qualquer forma
atividades técnicas de ECONOMIA e FINANÇAS.
São Atribuições do Presidente do CORECON-CE
· Administrar e representar legalmente o CORECON-CE;
· Dar posse aos senhores Conselheiros;
· Convocar e presidir as sessões Plenárias;
· Distribuir aos Conselheiros para relatar, os processos que devam ser submetidos
a deliberação do Plenário;
· Constituir comissões;
· Admitir, promover, remover e dispensar servidores;
· Delegar poderes especiais, mediante autorização do Plenário do CORECON-CE;
· Movimentar as contas bancárias, assinar cheques e passar recibos, juntamente
com o Gerente Executivo e autorizar o pagamento das despesas;
· Apresentar ao Plenário a proposta Orçamentaria;
· Apresentar ao Plenário o relatório anual de atividades;
· Acautelar os interesses do CORECON, adotando as providências que fizerem
necessárias.
Ao Vice-Presidente cabe substituir o presidente nos seus impedimentos, faltas ou
vacâncias.
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