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COFECON PRORROGA PRAZO DA CAMPANHA DE RECADASTRAMENTO
28/01/2010 - 14h57min

Devido ao grande sucesso e à importante resposta dos Economistas, a Campanha Nacional de Recadastramento foi prorrogada até o dia 31 de agosto. A decisão foi tomada com base no trabalho da Comissão de Acompanhamento, que esteve reunida em Brasília. Outra decisão importante facilita a vida de quem mora longe do CORECON de origem e permite levar o formulário preenchido a algum Conselho Regional ou Delegacia Regional (onde se coletará assinatura e impressão digital) mais próxima de casa.

Maior prazo para a campanha

A primeira grande novidade da Resolução 1.825/10 é a ampliação do prazo para o recadastramento (sem qualquer ônus para o economista) até o dia 31 de agosto. Embora a medida beneficie a todos, será especialmente útil para os economistas que se encontram distantes dos CORECONs, permitindo um prazo maior para conciliar seus compromissos e o comparecimento ao Conselho Regional ou Delegacia Regional. A resolução também flexibiliza a arrecadação de leite em pó a critério de cara CORECON. Os Regionais adotarão os procedimentos administrativos necessários e escolherão as instituições que receberão o material arrecadado.

Facilidades para quem mora longe

Para os economistas que residem em um estado e possuem registro em outro, o recadastramento poderá ser feito mais perto de casa. Para tanto, é preciso levar o formulário preenchido ao Conselho Regional ou Delegacia Regional mais próxima, onde se efetuará a coleta de impressão digital. Os dados atualizados serão encaminhados ao CORECON no qual o economista tem seu registro, acompanhados de uma Certidão de Encaminhamento.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A CAMPANHA

Tem alguma dúvida sobre a campanha de recadastramento? Disponibilizamos a seguir algumas das perguntas mais frequentes com as devidas respostas.

1. Caso um profissional tenha recebido a correspondência do COFECON sobre a  nova carteira, mas perdeu, extraviou ou não recebeu o formulário, como proceder?
R.: O profissional deverá comparecer ao Regional munido de uma fotografia 3 x 4, com fundo branco, e solicitar a segunda via do formulário, para a posterior solicitação da nova carteira profissional.

2. Depois do formulário preenchido e assinado devo encaminhar para qual endereço?
R.: O formulário somente deve ser assinado na presença de um funcionário do CORECON ou Delegacia Regional, o qual irá conferir o preenchimento do documento, fazer a coleta da digital e da foto para depois encaminhar à empresa que irá confeccionar a carteira. Se o profissional tiver encaminhado o formulário equivocadamente pelo correio ou portador, o mesmo deverá ser convocado a comparecer no respectivo Conselho Regional para procedimento adequado.

3. Tenho registro em um Estado, porém resido em outro, como devo proceder?
R.: O profissional deverá comparecer ao CORECON ou Delegacia Regional mais próximo da sua residência para que o Regional faça a conferencia dos dados bem como coleta dos dados biométricos para posterior envio do formulário ao CORECON de origem. 
Não se aplica esse procedimento para os casos de alteração do domicílio, pois nos casos de nova residência definitiva, este profissional deverá efetuar a transferência do registro.

4. Em caso do registro de origem seja em outro Estado, a lata de leite em pó pode ser entregue no Regional que receber o formulário?
R.: Sim. Não há necessidade de encaminhar a lata de leite em pó para seu Regional de origem.

5. É necessária a presença para realização do recadastramento?
R.: Sim. O profissional deverá estar pessoalmente no Conselho Regional ou Delegacia Regional, pois não se trata somente de recadastramento, mas sim da verificação dos dados corretos (assinatura e digital) para confecção da nova carteira.

6. O recadastramento é obrigatório?
R.: Não. Caso não haja interesse em participar da Campanha Nacional de Recadastramento, o profissional poderá continuar utilizando a carteira de identidade profissional que já possui. Contudo, vencido o prazo de recadastramento a eventual emissão de nova carteira implicará na cobrança de taxas e conseqüente desobrigação de doação da lata de leite em pó.

7. O prazo para a entrega da documentação será prorrogado?
R.: Sim. O prazo foi prorrogado até o dia 31/08/2010.

8. Quando fazemos a validação é necessário imprimir novamente o formulário?
R.: Não. Somente é necessária a impressão de um novo formulário caso haja erros durante a coleta dos dados biométricos (assinatura e digital).

9. Os lotes com as solicitações deverão ser encaminhadas ao COFECON ou a empresa?
R.: Os lotes deverão ser encaminhados diretamente para a empresa contratada para emissão das carteiras profissionais.

10. Se o profissional perder a nova carteira dentro do prazo da campanha de recadastramento, ele poderá solicitar a emissão de outra?
R.: Sim. Não haverá mais necessidade de ser feita coleta de dados biométricos e nem a presença física do profissional, pois esses já estarão disponíveis no sistema unificado. No entanto, o mesmo deverá recolher a taxa de emissão da carteira, não aplicando o principio da gratuidade e a doação da lata de leite em pó, instituído apenas no processo de implantação de substituição das carteiras.
O COFECON encaminhará expediente contendo todas as instruções necessárias.

11. As carteiras serão encaminhadas para as Regionais ou direto para a residência dos economistas?
R.: O processo licitatório prevê a remessa aos CORECONs, porém o COFECON irá estudar a possibilidade de encaminhar as carteiras diretamente a residência do profissional.

12. Qual é o prazo da confecção?
R.: Devido a grande demanda de procura por parte dos profissionais, em âmbito Nacional, durante a campanha infelizmente não dispomos de informações precisas neste momento, solicitamos a compreensão dos CORECONs no aguardo de novas orientações acerca do tema.

13. A carteira terá um chip?
R.: Não. O layout aprovado pelo Plenário durante a realização da 606ª Sessão Plenária do COFECON não prevê a confecção das carteiras profissionais com chip.

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