CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – CORECON-CE-8ª REGIÃO
Processo 03/2010. CORECON-CE- LIC.03/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE Nº 003/2010
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
CONVITE
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ - CORECON/CE, Autarquia Federal, com sede na Av. Antônio Sales, 1317, sala 102 - Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, telefone (085) 3246.1551, fax: (85) 3246.1551, torna público que estará abrindo a licitação na modalidade convite, entre interessados do ramo de serviços gráficos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de 3 (três), ficando estendido aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, em participarem do certame citado.
Anexos deste Convite:
I – Projeto Básico
II – Minuta de Contrato
III – Modelo de Proposta
A presente licitação ocorrerá na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, no dia 22 de julho de 2010, às 08:30hs, na sede do CORECON/CE, com a abertura dos envelopes necessários.
I - DO OBJETO
1.1. Selecionar propostas de preços mais vantajosas para o CORECON-CE, calcada nos critérios de julgamento objetivo estabelecidos para este convite, e a contratação subseqüente de serviços gráficos, para confecção de material de uso institucional do CORECON-CE – Cartilha Dicas Econômicas, conforme Projeto Básico (ANEXO 1).
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (DA HABILITAÇÃO)
2.1. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto do da proposta, com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CORECON/CE:
CONVITE Nº: 003 /2010
PROPONENTE:
ENVELOPE A: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1.1. Deverão ser apresentadas originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, para habilitação:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresária, e, no caso, de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa relativo às contribuições previdenciárias (INSS).
2.1.2. Os documentos emitidos pela internet poderão ser consultados pela Comissão quando da abertura dos envelopes.
III – DA PROPOSTA
3. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope lacrado e rubricado no fecho, o qual contenta as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CORECON/CE:
CONVITE Nº: 003 /2010
PROPONENTE:
ENVELOPE B: PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A proposta deverá ser preenchida com o conteúdo previsto no sub item 3.2 e apresentada em 1 (uma) via, em papel timbrado, com indicação do CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em ata e aceita pela Comissão, devendo, ainda, estar datada, assinada e com todas suas páginas em anexo, devidamente rubricadas pelo proponente.
3.2. O conteúdo da proposta consistirá no seguinte:
3.2.1. objeto: prestação de serviços gráficos de confecção de material gráfico institucional- Cartilha Dicas Econômicas;
3.2.2. A prestação de serviço licitado se caracteriza como obrigação de fazer;
3.2.3. Prazo de sua validade da proposta: 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes;
3.2.4. A conclusão dos serviços licitados se dará no prazo de 01 (um) mês, a contar da assinatura do contrato;
3.2.5. Especificação completa dos serviços, conforme Projeto Básico, anexo I;
3.2.6. Preço unitário e global, prevalecendo aquele que foi discriminado por extenso, em caso de divergência;
3.2.7. Condições de pagamento: pagamento à vista, em cheque, 15( quinze) dias após a entrega da confecção do material gráfico institucional;
3.3. Não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, após o recebimento das propostas.
IV – PROCEDIMENTOS PRÉVIOS
4.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
b) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
f) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
4.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
4.3. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
4.4. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
4.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
V - DO JULGAMENTO
5.1. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços globais ofertados e aceitáveis, sendo considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações, condições estabelecidas para este convite e no seu Anexo I e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. A licitação será julgada com base nas regras, critérios estabelecidos para este convite e no preço global em razão da indivisibilidade do seu objeto.
5.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º da Lei 8.666/93, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para a qual todos os licitantes habilitados serão convocados.
5.4. Deverá, imprescindivelmente, participar, no mínimo, 03 (três) licitantes. Não se obtendo esse número legal, impõe-se a repetição da licitação, com convocação de outros possíveis interessados.
5.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
VI - DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O vencedor da licitação, em hipótese onde sua proposta venceu, segundo os critérios do edital, a um só tempo como a mais vantajosa e a mais satisfatória, tem direito e interesse legítimo à adjudicação. Uma vez homologado o procedimento, tendo sido proclamada satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar, o adjudicatário do objeto licitado tem o direito de não ser preterido na contratação.
6.2. A adjudicação, todavia, por si só, não defere o direito do licitante à homologação que pode ser negada pela Administração por motivo de ilegalidade do procedimento ou conveniência de interesse público, em despacho fundamentado.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação do CORECON/CE decorrentes do presente certame caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
conforme preceitua o § 6º, do artigo 109, da Lei 8.666/93, através do protocolo local do CORECON/CE
7.2. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no artigo 109, da Lei 8.666/93.
7.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
VIII- DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1. O prazo para assinatura do contrato ou documento equivalente por parte do licitante vencedor será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação feita pelo CORECON/CE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a presente licitação correrão de acordo com o convênio firmado entre o CORECON-CE e o BNB.
X – DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
10.1. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação.
10.2. A liquidação da despesa ocorrerá com a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
10.3. Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
10.4. A liquidação da despesa pelos serviços prestados terá por base:
I - o contrato de prestação de serviços.
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
10.5. A ordem de pagamento é o despacho exarado pelo Presidente do CORECON/CE, determinando que a despesa seja paga.
10.6. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
10.7. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
XI - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento ao licitante vencedor será em 15(quinze) dias após a entrega da produção do material gráfico institucional.
11.2. A nota fiscal e a fatura devem ser apresentadas no CORECON/CE no ato da entrega da produção do material gráfico. A nota fiscal e a fatura devem ser atestadas por funcionário deste CORECON/CE designado.
11.3. Considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem ou de parcela deste, bem como qualquer outro evento contratual, cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança (art. 40, § 3º, da lei 8.666/93).
XII - DO REAJUSTE
12.1. O contrato celebrado e decorrente deste convite poderá ser alterado no caso de sua prorrogação, a fim de restabelecer a relação à remuneração dos serviços prestados e a retribuição do Contratante, através de reajuste do preço.
12.2. No caso de prorrogação, o contrato será reajustado pela variação do INPC e o crédito respectivo ocorrerá à conta da mesma dotação orçamentária que atendeu o contrato.
12.3 O reajuste concedido, em caso de prorrogação, será calculado a partir da data da apresentação e aplicável somente quando decorrido o prazo de 12 meses do contrato, observado a respeito a orientação dada sobre a matéria pelo Tribunal de Contas da União.
XIII - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
13.1. O CORECON/CE. prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, pela manhã, e pelo telefone 85. 32461551.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O licitante vencedor se obriga ao contratar, a aceitar nas mesmas condições de sua proposta inicial, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2. A licitação será realizada em tantas sessões, quantas forem necessárias, no local, data e hora definida pela Comissão de Licitação.
14.3. É vetado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre os licitantes.
14.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes.
14.5. A Comissão poderá, no interesse do CORECON/CE relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:
a) não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
b) possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão.
14.6. O licitante será excluído do certame, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, após a sessão de abertura das propostas, quando ocorrerem as seguintes hipóteses:
a) erro de cálculo, quando evidenciado pelos próprios elementos;
b) proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
14.7. O CORECON/CE poderá revogar o procedimento licitatório, antes da adjudicação do bem ou do serviço, desde que, justificadamente, passe a ser inconveniente ou importuna para o momento, fato que não ensejará quaisquer direitos de indenização aos participantes.
14.8. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo CORECON/CE nos casos de força maior, devidamente comprovado e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.
14.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite perante o CORECON/CE o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil, antes da data estabelecida no preâmbulo deste convite, para abertura da licitação.
14.10. Na contagem dos prazos previstos neste Convite, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
14.11. A comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite este Convite, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no endereço: Av. Antônio Sales, 1317, sala 102 - Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará.
14.12. A Comissão ou autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste certame, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Fortaleza, 14 de julho de 2010.
Rogério Coutinho Fontenelle
Presidente da CPL do CORECON-CE
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1– OBJETO:
1.1 Prestação de serviços gráficos para confecção de material institucional conforme especificações que adiante se vê.
1.1.1 A prestação de serviços gráficos, ora licitados, se caracteriza como obrigação de fazer, de acordo com os art. 247 e seguintes, do Código Civil.
2 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
ESPECIFICAÇÃO – MATERIAL INSTITUCIONAL
ITEM QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO
01 80.000 Cartilha com capa com tamanho A4(aberto), papel couchê 150kg, com 4x1 cores, miolo com 8 lâminas em papel couchê 115kg, 4x4 cores, tamanho A4(aberto) com uma dobra. Acabamento grampo canoa. Devendo ser acrescidos os custos de fotolito, prova sherpa, dentre outros.
3 – DEMAIS INFORMAÇÕES:
3.1. VALIDADE DA PROPOSTA: 10 (dez) dias.
3.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura do contrato.
3.3. O licitante declarará que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais, custos e demais despesas que possam incidir sobre o item licitado, inclusive a margem de lucro.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ – CORECON/CE E _________
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ-CORECON/CE, autarquia federal, com sede e foro jurídico nesta capital, na Av. Antônio Sales, 1317, sala 102 - Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº.23.490.436/0001-01, representado pelo seu Presidente, VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF nº 169.386.583-15. .
CONTRATADA: _________, inscrita no CNPJ nº___________, com sede na cidade de Fortaleza-CE, na Rua _____________, representada por ___________, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador do CPF nº ___________.
Aos _____ dias do mês de ______ de 2010, as partes acima mencionadas e qualificadas, com base no convite nº 03/2010, assinam o presente contrato de prestação de serviços gráficos para confecção de material institucional que se regerá pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, sobretudo, pela Lei nº 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.01. O objeto do presente contrato é a execução de serviços gráficos de confecção de material institucional, conforme proposta apresentada pela Contratada e Anexos ao Convite, que passam a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
02.01 – Os serviços a serem executados são:
ESPECIFICAÇÃO – MATERIAL INSTITUCIONAL
ITEM QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO
01 80.000 Cartilha com capa com tamanho A4(aberto), papel couchê 150kg, com 4x1 cores, miolo com 8 lâminas em papel couchê 115kg, 4x4 cores, tamanho A4(aberto) com uma dobra. Acabamento grampo canoa. Devendo ser acrescidos os custos de fotolito, prova sherpa, dentre outros. Devendo ser acrescidos os custos de fotolito, prova sherpa, dentre outros.
02.02 - O pagamento ao licitante vencedor será em 15(quinze) dias após a entrega da produção do material gráfico institucional, acompanhada das respectivas Notas Fiscais e da CRS/INSS e FGTS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01 - Dá-se a este contrato o preço global máximo de R$ __________.
03.02 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação.
03.03 - A liquidação da despesa ocorrerá com a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
03.04 - Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
03.05 - A liquidação da despesa pelos serviços prestados terá por base:
I - o contrato de prestação de serviços.
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
03.06 - A ordem de pagamento é o despacho exarado pelo Presidente do CORECON/CE, determinando que a despesa seja paga.
03.07 - A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
03.08 - O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria, regularmente instituídas e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
04.01 - A duração do contrato decorrente deste convite será de até 12 (doze) meses, equivalentes ao prazo de confecção e entrega do material licitado, podendo ser prorrogado se houver interesse do Contratante, por iguais e sucessivos períodos.
04.02 - O contrato celebrado e decorrente deste convite poderá ser alterado no caso de sua prorrogação, a fim de restabelecer a relação à remuneração dos serviços prestados e a retribuição do Contratante, através de reajuste do preço.
04.03 - No caso de prorrogação, o contrato será reajustado pela variação do INPC e o crédito respectivo ocorrerá à conta da mesma dotação orçamentária que atendeu o contrato.
04.04 - O reajuste concedido, em caso de prorrogação, será calculado a partir da data da apresentação e aplicável somente quando decorrido o prazo de 12 meses do contrato, observado a respeito a orientação dada sobre a matéria pelo Tribunal de Contas da União.
CLAÚSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
05.01 - Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão as dotações devidamente consignadas no convênio firmado entre o CORECON-CE e o BNB.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
06.01 – Os serviços deverão ser realizados de acordo com o determinado na proposta da Contratada, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da Contratada.
06.02 - Os serviços realizados estarão sujeitos à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, serão submetidos ao recebimento provisório, onde serão examinadas as especificações e, caso estejam de acordo com a proposta da Contratada, será atestado o seu recebimento definitivo, mediante lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
06.03 - O Contratante designará servidor responsável, cujo propósito será o acompanhamento dos serviços contratados e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, o servidor designado rejeitará o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
07.01 - Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado na sua proposta;
07.02 - Apresentar durante a execução do contrato, o objeto dentro das normas e condições da sua proposta;
07.03 - Responder, integralmente, e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
07.04 - Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
07.05 - Executar o objeto deste contrato de acordo com os horários e no local definido pelo Contratante;
07.06 – Aceitar o acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
07.07 - Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial dos serviços, sem prévia autorização do titular do órgão ou entidade licitadora;
07.08 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, ressaltando que a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
08.01 - Designar servidor para proceder a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo a mesma anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
08.02. O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
08.03 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas.
08.04 - Cumprir todas as normas e condições do presente contrato;
08.05 - Proceder ao pagamento da Contratada no prazo e condições estabelecidos na cláusula terceira deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento e/ou o cumprimento irregular das especificações da proposta da contratada;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III. A subcontratação total ou parcial dos serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
IV.O desatendimento das determinações regulares do Contratante, através de pessoa designada para acompanhar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato anotadas na forma do mencionado no parágrafo 1º do art. 67 da lei 8.666/93;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da sociedade;
VIII.A Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
IX.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X. A supressão por parte da Administração, da execução do contrato, acarretando modificação do seu valor inicial do contrato além do limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da lei 8.666/93;
XI.A ocorrência de caso fortuito, de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.01 - O atraso injustificado, o descumprimento parcial ou total do objeto deste contrato bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará a rescisão do ajuste, sujeitando-se ainda o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II. Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a. 0,33% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução do serviço ou sua parcela, se for o caso;
b. 0,33% do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato ou de qualquer outra irregularidade;
c. 0,33% do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS DO CONTRATO
12.01 - Constituirá obrigação exclusiva da Contratada, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.01 - O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram:
Fortaleza,
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
PRESIDENTE DO CORECON/CE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
CONVITE NO 003/2010
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: Fax:
Apresentamos proposta para prestação de serviços gráficos de confecção de material institucional do CORECON-CE. Cartilha Dicas Econômicas, conforme Projeto Básico.
A prestação dos serviços acima mencionados caracteriza-se como obrigação de fazer;
A especificação completa dos serviços está conforme Projeto Básico, anexo I, do Convite n° 003/2010;
Em razão dos preços unitário e global, prevalecerá aquele que for discriminado por extenso, em caso de divergência;
A condição de pagamento dos serviços será em parcelas, que serão liquidadas após a conclusão e entrega do material gráfico, conforme o abaixo discriminado:
ESPECIFICAÇÃO – MATERIAL INSTITUCIONAL
ITEM QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO
01 80.000 Cartilha com capa com tamanho A4(aberto), papel couchê 150kg, com 4x1 cores, miolo com 8 lâminas em papel couchê 115kg, 4x4 cores, tamanho A4(aberto) com uma dobra. Acabamento grampo canoa. Devendo ser acrescidos os custos de fotolito, prova sherpa, dentre outros.
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: R$ .
VALIDADE DA PROPOSTA: 10 (dez) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de licitação;
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01 (HUM) mês, a contar da assinatura do contrato;
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável