INSTRUÇÕES PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS EM ECONOMIA E FINANÇAS - CNPEF

 

Com base na Resolução 445/2017 do CORECON-CE de 14 de fevereiro de 2017, para obtenção do Registro no Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças – CNPEF, é necessário que o interessado atenda os requisitos abaixo relacionados:

• Estar registrado no CORECON-CE e adimplente;

• Solicitar cadastro para análise no site do Conselho Federal de Economia - http://cnpef.cofecon.org.br/ - e aguardar análise pelo CORECON-CE;

• Dois laudos periciais, protocolados nos tribunais competentes e/ou;

• Duas nomeações e/ou;

• Declaração de dois escritórios de advocacia ou de entes públicos ou privados, de trabalhos de assistência técnica realizados, anexando os trabalhos e/ou;

• Certificado de realização de curso (s) de extensão e /ou especialização para atuação em perícias judiciais econômico-financeiras, com no mínimo 120 (cento e vinte horas).

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O curso de formação de perícia econômico-financeira compreenderá as seguintes disciplinas: (Incluído pela Resolução nº 502/2020 de 09 de julho de 2020).

Fundamentos da Perícia Judicial Econômico – Financeira

Elementos de Finanças com Aplicação da Calculadora HP-12C

Excel - Elementos Essenciais

Cálculos Judiciais Cível I

Cálculos Judiciais Cível II

Matemática Financeira

Cálculos Trabalhistas

Assistência Técnica do Perito e Elaboração de Quesitos

Cálculos nas Fases de Cumprimento e Liquidação de Sentenças

Processo Judicial Eletrônico - Análise Prática e Aplicação dos Artigos que tratam do Perito no "NCPC"

Oficina de Cálculos Judiciais

Elaboração do Laudo Oficial e de Pareceres Técnicos em Perícias Extrajudiciais

*As Ementas estão disponíveis no núcleo de perícia do CORECON-CE