|
|
A profissão do Economista encontra-se disciplinada pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
alterada pelas Leis nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, nº 6.537, de 19 de junho de 1978
e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelas Resoluções dos
Conselhos de Economia, que definem, no essencial, os seguintes procedimentos:
Habilitação Legal
A designação profissional de Economista é privativa dos bacharéis em Ciências
Econômicas, registrados nos Conselhos Regionais de Economia - CORECON, de conformidade
com as leis em vigor.
Identificação Profissional
A identificação do profissional é feita através de carteira de identidade
profissional, que possui fé pública, expedida pelo CORECON, quando do registro
do profissional, constituindo prova de identidade para todos os efeitos legais,
conforme disciplina a Lei nº 6.021/74 e a Lei nº 6.206/75.
Anuidade Profissional
Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais ficam sujeitos ao pagamento
de uma anuidade fixada pelo Conselho Federal de Economia - COFECON. Cada
Conselho Regional poderá disciplinar em sua jurisdição, a promoção de descontos
para pagamentos antecipados. O pagamento poderá ser feito, também, em cota única
ou em parcelas, porém neste último caso não há incidência de descontos.
|
|
|
|