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A atividade profissional privativa do Economista exercita-se:
Liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres,
perícias, arbitragens, laudos, certificados, ou por quaisquer atos, de natureza
econômica ou financeira, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação,
supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras,
em empreendimentos públicos, privados ou mistos.
Sendo disciplinada pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pelas
Leis nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e
regulamentada pelo Decreto Lei nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelas
Resoluções dos Conselhos de Economia.
São inerentes ao campo profissional do Economista, de conformidade com a legislação pertinente, as seguintes atividades:
PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO, PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS E
FINANCIAMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, tais como:
a) Estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento, alocação de fatores,
análise e pesquisa de mercado;
b) Orçamentos e estimativas, bem como fixação de custos, preços, tarifas e quotas;
c) Fluxos de caixa;
d) Viabilidade econômica, otimização, apuração de lucratividade, rentabilidade, liquidez e
demonstrativo de resultado;
e) Organização;
f) Tudo o mais que, integre planos, projetos e programas de investimentos e financiamentos.
ESTUDOS, ANÁLISES E PARECERES PERTINENTES A MACRO E MICRO ECONOMIA, tais como:
· Planos, projetos, programas, acordos e tratados.
· Contas Nacionais, Produto e Renda Nacional, Renda Familiar e "Per capita".
· Oferta e Procura, Mercados - Produtores, revendedores e consumidores -, Política
Econômico-Financeira nos setores primário, secundário e terciário.
· Política Econômico-Financeira de importação e exportação, balança comercial, balanço de
pagamentos e política cambial.
· Desenvolvimento e crescimento econômico e social.
· Conjuntura, tendências, variações sazonais, ciclo e flutuações.
· Valor e Formação de Preços, Custos e Tarifas.
· Produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência marginal do capital e liquidez.
· Política monetária, econômico-financeira, tributária e aduaneira, inclusive incentivos.
· Mercados financeiros e de capitais, investimentos, poupança, moeda e crédito, financiamento,
operações financeiras e orçamentos.
· Ocupação, emprego, política salarial, custo de vida, mercado de trabalho e de serviços.
· Formas de associação econômica, política empresarial, situações patrimoniais, fusão,
incorporação, transformação de empresas, abertura, emissões, reduções, reinversões de capital,
capitalização de recursos e distribuição de resultados.
· Depreciação, amortização e correção monetária.
· Estratégia de vendas, canais de distribuição/divulgação, inversões em propaganda e "royalties",
política de estoques e manutenção do capital de giro próprio.
· Teorias, doutrinas e correntes ideológicas de fundo econômico e econômico-social.
· Tudo o mais que diz respeito à Economia e Finanças, à exeqüibilidade, rendimentos e resultados
econômicos de unidades político-administrativas, mercados comuns, uniões alfandegárias ou quaisquer
conglomerados ou associações, empreendimentos e negócios em geral.
PERÍCIAS:
· Perícias Econômicas, financeiras e de Organização do Trabalho em Dissídios Coletivos.
· Perícias Econômicas para avaliação de riscos e acidentes ambientais.
· Perícias em ações renovatórias.
· Perícias e arbitramentos judiciais ou extrajudiciais, compreendendo aquelas o exame, a vistoria
e a avaliação além das demais atividades pertinentes ou conexas, investigações e apurações, que
envolvam matéria de natureza econômico-financeira.
· (Perícia é a verificação feita por profissional habilitado para constatação minuciosa dos fatos
de natureza técnico-científica e apuração das prováveis causas que deram origem a questões de
natureza econômica).
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM PROCESSOS JUDICIAIS:
ARBITRAMENTOS:
· Arbitramentos Técnico-Econômicos.
(Arbitramento é a solução indicada por profissional habilitado ou a sua decisão para resolver
pendência entre proposições ou quantitativos divergentes).
AVALIAÇÕES:
· Avaliações Econômico-Financeiras de bens ou Empresa.
· Avaliações Patrimoniais.
(Avaliação é o ato de fixação técnica do valor de um bem ou de um direito).
AUDITORIA INTERNA E EXTERNA:
· Auditoria de Gestão (exclusive certificar contas);
(Auditoria de Gestão objetiva verificar a execução dos contratos, convênios, acordos ou ajustes,
a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens).
· Auditoria de Programas;
(Auditoria de Programas, objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos
governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados).
· Auditoria Operacional;
(Auditoria Operacional atua nas áreas interrelacionadas do órgão, entidade ou empresa, avaliando a
eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis,
bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos
públicos ou privados).
· Auditoria de Informática;
(Objetiva verificar e avaliar os aspectos de segurança dos programas de controle do Sistema de
Informática).
· Auditoria Gestional;
(Auditoria Gestional objetiva verificar a adequação da empresa quanto à formação de políticas de
recursos humanos, do plano estratégico e do programa de qualidade, nos seus aspectos econômicos
e financeiros).
Observação: A direção ou chefia das unidades de auditoria de órgãos, entidades públicas ou privadas,
bem como os cargos comissionados e funções de confiança em que se desenvolvam as atividades de
auditoria retro-mencionadas, poderão ser exercidas por Economista, devidamente registrado no
Conselho Regional de Economia, e é assegurado a oportunidade e o direito de inscrever-se e
participar em concurso público seletivo para a carreira de auditor.
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